O segundo período de candidaturas deste ano à medida Contrato-Emprego do IEFP arranca dia 1 de junho e termina dia 2 de julho, com uma dotação orçamental de 20 milhões de euros, prevendo chegar a cerca de cinco mil pessoas. De acordo com a nota publicada na página da internet do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) as empresas interessadas podem candidatar-se à medida, que consiste num apoio financeiro à contratação de desempregados. A dotação orçamental prevista é de 20 milhões de euros, sendo 7,6 milhões para o Norte, 6,1 milhões para Lisboa e Vale do Tejo, 3,8 milhões para o Centro, 1,4 milhões para o Alentejo e 1,1 milhões para o Algarve. A candidatura é efetuada no Portal Iefponline, na área de gestão de cada entidade, e podem originar uma candidatura as ofertas de emprego apresentadas ao IEFP entre 02 de abril e 25 de junho. Será também possível a formalização dos pedidos do Prémio de Conversão dos contratos de trabalho a termo certo anteriormente apoiados em contratos sem termo, que tenham sido convertidos entre o dia 01 de março e 02 de julho de 2018. A medida Contrato-Emprego visa a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP. O apoio financeiro é atribuído aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com a obrigação de darem formação profissional aos trabalhadores contratados. No caso de contratos sem termo, o apoio corresponde a nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 3.860 euros. Já no caso de contratos a termo, o apoio do IEFP é de três vezes o IAS, isto é, de 1.287 euros. O apoio financeiro pode ser majorado em algumas situações, como é o caso de contratação de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência, pessoa que integre família monoparental ou no caso do posto de trabalho estar em território economicamente desfavorecido. Já o Prémio Conversão corresponde a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de cinco vezes o IAS (2.144,5 euros).
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