No âmbito da sua atividade, e com vista à promoção da competitividade e do investimento, as empresas podem beneficiar de incentivos fiscais ao investimento produtivo.
Estes regimes de benefícios fiscais, caraterizados na sua generalidade, pela redução ou isenção de pagamento de impostos tais como IMI, IMT e Imposto de Selo, assim como pela redução do IRC, foram reforçados, em particular no que se refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos favorecidas.
Reunimos alguns que consideramos que pode ser do interesse:

  • Sifide II:

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
Despesas elegíveis:  Aquisições de ativos fixos tangíveis (à exceção de edifícios e terrenos); Despesas com pessoal; Custos com registo e manutenção de patentes; Despesas com auditorias à I&D;
 

  • RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento:

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
 

  • DLRR – Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos:

A dedução por lucros retidos e reinvestidos constitui um regime que permite a dedução por lucros retidos e reinvestidos. Traduz-se numa medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes.
 

  • Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo:

Regime de benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos contados da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3.000.000€.
Aos projetos de investimento podem ser concedidos, cumulativamente, os seguintes benefícios fiscais:

    • Crédito de imposto, determinado com base na aplicação de uma percentagem, compreendida entre 10% e 25% das aplicações relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadas, a deduzir ao montante da coleta do IRC;
    • Isenção ou redução de IMI, durante a vigência do contrato, relativamente aos prédios utilizados no âmbito do projeto de investimento;
    • Isenção ou redução de IMT, relativamente às aquisições de prédios incluídas no plano de investimento e realizadas durante o período de investimento;
    • Isenção de Imposto de Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento.

 

  • Remuneração Convencional do Capital Social:

Este benefício consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades.
Incentivo Fiscal:

  • Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de 2.000.000,00€.
  • A dedução ao lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas ou nos cinco períodos de tributação seguintes.

Mais informações: geral@visar.pt ou 808 203 831