Todas as empresas estão obrigadas a comunicar à Justiça quem são os seus beneficiários, no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), uma base de dados que servirá de prevenção ao branqueamento de capitais.
Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:

  • entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
  • outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
O prazo para as entidades sujeitas a registo comercial efetuarem esta comunicação dura até abril de 2019.
Esta comunicação é feita através do preenchimento de um formulário digital disponível pelo Instituto de Registos e Notariado.