Atualmente, os empresários têm até ao 20º dia do mês seguinte para enviarem os elementos de faturação do mês anterior, passando a ser obrigatório em 2019 a comunicação das faturas até o dia 15 de cada mês. Esta alteração passa a vigorar no mês de fevereiro.
O objectivo desta redução de prazos é múltiplo: por um lado, limita-se a possibilidade dos empresários emitirem facturas com datas anteriores à real; por outro lado, dá-se ao Fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos; do lado dos contribuintes, permite-lhes ter acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura; e, do lado do Governo, garante-se que passa a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.