A partir de 1 de outubro de 2019: novos prazos pagamento do IVA alargado em 5 dias mantêm-se os prazos para entrega das declarações

Para o regime mensal

Assim, o prazo de pagamento para os sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime mensal passa a ser até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao das operações que deram origem a esse IVA. Isto significa que o próximo pagamento, que diz respeito às operações de setembro, já poderá ser feito até ao dia 15 de outubro (e não até ao dia 10 como acontecia anteriormente).

Para o regime trimestral

Já os contribuintes que estejam enquadrados no regime trimestral vão poder fazer o pagamento do IVA não até ao dia 15 como até agora, mas até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre das operações. Assim, estes contribuintes têm quatro novas datas para tomar nota:

  • 20 de maio (declaração do primeiro trimestre)
  • 20 de agosto (declaração do segundo trimestre)
  • 20 de novembro (declaração do terceiro trimestre)
  • 20 de fevereiro do ano seguinte (declaração do quarto trimestre)