O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através das tipologias Inovação Produtiva PME e Inovação Produtiva Não PME.
Na tipologia Inovação Produtiva PME, são suscetíveis de apoio projetos para:
   a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
   b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
Na tipologia Inovação Produtiva Não PME, são suscetíveis de apoio projetos para:
    a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
    b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico.
No caso de projetos de investimento localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
Devem ser consultados na legislação relevante os restantes requisitos que as Não PME têm de cumprir.
Para ambas as tipologias:
   a) Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no     estabelecimento;
iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
   b) Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
    Incentivo:  Incentivo Reembolsável (I.R.) entre 30 e 75%.
Condições de reembolso: Prestações semestrais, 8 anos com 2 de carência (sem juros)
Avaliação de resultados (Indicadores a avaliar no segundo ano após a conclusão do projeto: crescimento  do VAB, postos de trabalho qualificados e volume de negócios):

  • Superação – isenção de reembolso até 45% do incentivo: (10% de isenção acima de 100% de Grau de Realização (GR), podendo atingir uma isenção máxima de 50% para mais de 125% de GR (Anexo D do RECI));
  • Não cumprimento – antecipação do incentivo reembolsável (parcial para GR < 75%; total para GR < 50%)

 
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